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Lucro presumido. Percentual de presunção de 16%. Revenda de veículos automotores usados - A pessoa jurídica revendedora de veículos automotores usados, cuja atividade seja, para efeitos tributários, equiparada à de consignação por comissão, que seja, exclusivamente, prestadora de serviços em geral, que apure o IRPJ com base no lucro presumido, que aufira receita bruta anual de até R$ 120.000,00, pode aplicar o percentual de 16% para fins de determinação do lucro presumido? Texto publicado em 17/10/2022 às 7h51m.
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