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Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia - Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Texto publicado em 11/10/2022 às 6h54m.
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