Empresa que não cumpriu cota de aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos - A empresa não negou a obrigação de contratar aprendizes, mas sustentou que “a base de cálculo para contratação não pode levar em conta exclusivamente as funções relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações”. Afirmou ainda que a apuração deve ser feita com base nos empregados que trabalham em seu estabelecimento, sem considerar aqueles que prestam serviços terceirizados nos estabelecimentos dos contratantes. Texto publicado em 10/10/2022 às 8h13m.

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