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Lucro presumido - Incorporação imobiliária: momento de reconhecimento de receitas para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS - A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, para fins de incidência dos tributos devidos, deverá reconhecer a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda ou na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade? Texto publicado em 16/9/2022 às 8h26m.
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