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TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que foi reconhecida a jornada de trabalho de 20 horas diárias alegada por um chefe de cozinha. Texto publicado em 15/9/2022 às 8h17m.
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