ICMS – DIFAL (Diferencial de alíquotas): Aquisição por consumidor final de mercadoria em outra Unidade da Federação com mercadoria não entregue em sua Unidade da Federação - Quando um consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou pessoa jurídica) adquire mercadoria de outra Unidade da Federação e mandar entregar a mercadoria em outra Unidade da Federação, para qual Unidade da Federação será devido o ICMS DIFAL? Texto publicado em 15/9/2022 às 7h58m.

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