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Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato - Para o magistrado, a modalidade de contratação temporária não garante o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Texto publicado em 13/9/2022 às 7h43m.
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