Justiça do Trabalho determina pagamento de indenização por “perda de uma chance” e assédio moral - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, determinou que um consórcio de engenharia indenizasse trabalhadora com a quantia de R$ 60 mil, referentes a danos morais devido à humilhação sofrida, ofensas à sua imagem profissional e por perda de novas oportunidades contratuais. Texto publicado em 2/9/2022 às 8h21m.

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