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Contribuinte do ICMS: Entrada no estabelecimento, real ou simbolicamente, de mercadoria ou bem novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais - Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada, inclusive para acompanhar o trânsito das mercadorias, até o local do estabelecimento emitente, quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar as mercadorias. Texto publicado em 11/8/2022 às 7h31m.
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