Contrato de trabalho intermitente – STF: questionamento de inconstitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona dispositivos inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente, está na pauta de julgamento do Plenário do STF do dia 17/08/2022. Texto publicado em 8/8/2022 às 7h02m.

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