Canais
Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro - De acordo com o entendimento do colegiado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa. Texto publicado em 5/8/2022 às 7h40m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.