Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro - De acordo com o entendimento do colegiado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa. Texto publicado em 5/8/2022 às 7h40m.

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