Empregado: desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil - Lei define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já os aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV). Texto publicado em 4/8/2022 às 7h25m.

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