Trabalhadora submetida a ócio forçado durante o aviso-prévio será indenizada - A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas Gerais. Texto publicado em 18/7/2022 às 6h54m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página