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Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma sociedade empresária atuante na venda de ingressos tem a obrigação de indenizar uma família de Belo Horizonte que comprou bilhetes para um evento no Rio de Janeiro e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade. Texto publicado em 22/6/2022 às 8h45m.
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