Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre hospital e médico que prestou serviços como pessoa jurídica - O profissional atuou em consultório dentro da instituição durante 24 anos, mas atuava como pessoa jurídica. Para os julgadores, não ficaram configurados os pressupostos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Texto publicado em 21/6/2022 às 7h31m.

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