Adicional de insalubridade com base apenas em laudo - De acordo com a jurisprudência do TST, não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Texto publicado em 20/6/2022 às 7h37m.

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