Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador dispensado por ser idoso - Justiça do Trabalho de Minas Gerais determina a reintegração de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Texto publicado em 17/6/2022 às 8h24m.

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