É inconstitucional incidência de imposto de renda sobre importância recebida, a título de pensão alimentícia, decide STF - Com a decisão, como fica a dedução das importâncias pagas a título de pensão alimentícia na pessoa física do alimentante? Texto publicado em 7/6/2022 às 11h39m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página