Normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação, decide STF - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas​ coletivas com prazo ​já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. Texto publicado em 31/5/2022 às 7h32m.

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