Afastado vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza - A Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza de Belo Horizonte. Ficou provado no processo trabalhista que os serviços eram prestados pela profissional de forma autônoma, sem os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Texto publicado em 16/5/2022 às 7h23m.

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