Programa Emprega + Mulheres e Jovens: Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados - Empregadores deverão priorizar aos empregados e empregadas com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Texto publicado em 5/5/2022 às 12h16m.

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