ECD 2022, relativa ao ano-calendário de 2021: prazo para apresentação - A ECD, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser transmitida ao Sped até o dia 31 de maio de 2022. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação, cujo o evento se verificou durante os meses de janeiro a abril de 2022, o prazo para a entrega da ECD também será até o dia 31 de maio de 2022. Texto publicado em 3/5/2022 às 17h18m.

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