Recusa de transferência de cidade não afasta direito de empregada gestante à estabilidade - A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o empregador ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança. Texto publicado em 3/5/2022 às 6h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página