Justiça do Trabalho constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações - Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para absolvê-la de pagar indenização por danos morais e materiais a um estagiário que se acidentou no trabalho. Texto publicado em 26/4/2022 às 8h22m.

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