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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 14 de abril de 2022 - Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro. Texto publicado em 19/4/2022 às 6h04m.
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