Empresa tributada pela sistemática do lucro presumido não pode excluir reembolso de materiais aplicados na prestação de serviço do IRPJ e da CSLL - Segundo o STJ, não é possível para a empresa alegar em juízo que é optante pelo lucro presumido para em seguida exigir as benesses a que teria direito no regime de lucro real, mesclando os regimes de apuração. Texto publicado em 14/4/2022 às 21h52m.

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