É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016 - É nulo o contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores. Texto publicado em 12/4/2022 às 7h15m.

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