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Lucro presumido. Atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Receita bruta. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - PGFN declara que, a partir de 08/04/2022, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido. Texto publicado em 11/4/2022 às 6h21m.
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