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Transportadores rodoviários questionam prazo de prescrição para indenização referente ao Vale-Pedágio - Confederação do setor afirma que prazo de 12 meses previsto em lei é discriminatório porque, segundo o Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Texto publicado em 8/4/2022 às 20h10m.
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