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Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 4, DE 5 DE ABRIL DE 2022
(DOU de 07/04/2022)
Dispõe sobre a indicação de chave PIX para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício 2022.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021, permitirá a indicação do crédito da restituição em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da declaração.
Parágrafo único. Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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