Falta de anotações básicas na CTPS do empregado: novos valores de multas - A falta de discriminação da remuneração do empregado na CTPS gera multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado. A infração constitui exceção ao critério da dupla visita. A falta de anotações básicas do contrato de trabalho também gera multa R$ 600,00 por empregado prejudicado. Texto publicado em 22/3/2022 às 6h52m.

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