Setor de Eventos – Benefício Fiscal: redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre as receitas geradas pela atividade - As partes vetadas da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que foram derrubas pelo Congresso Nacional, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), e voltam a valer. Texto publicado em 19/3/2022 às 8h38m.

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