Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 (PNF 2022-2050) e Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CONFERT)

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11) o Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 (PNF 2022-2050) e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CONFERT).

De acordo com o decreto, o PNF 2022-2050 vigerá pelo prazo de 28 anos, contado a partir de 11/03/2022, data de sua publicação no DOU, o qual será estruturado em ciclos de implementação de 4 anos, com exceção do primeiro ciclo, que terá duração até 31 de dezembro de 2023.

São diretrizes do PNF 2022-2050:

I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;

II - a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

III - a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes;

IV - a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e

V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.

São objetivos estratégicos do PNF 2022-2050:

I - estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral;

II - contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes;

III - contribuir na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a distribuição de fertilizantes no País;

IV - monitorar e avaliar o cenário tributário dos fertilizantes e promover ações destinadas ao tratamento equânime de produtos nacionais e importados;

V - desenvolver um modelo eficiente de governança para a consecução dos seus objetivos estratégicos e das suas metas;

VI - estimular um ambiente constante de negociação institucional entre as unidades federativas e os países com os quais o Brasil tenha relações comerciais que envolvam fertilizantes;

VII - estimular a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, mineração, produção, transformação e em outras relacionadas à nutrição de plantas;

VIII - estimular a adoção de boas práticas de produção de fertilizantes e na exploração sustentável do ecossistema;

IX - estimular a divulgação ampla dos conceitos científicos do PNF 2022-2050, a fim de promover a oferta sustentável e competitiva de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

X - desenvolver modelos de adesão da indústria de insumos para nutrição de plantas às estratégias de sustentabilidade ambiental e social;

XI - estimular o ambiente de inovação para produtos e tecnologias, com vistas ao desenvolvimento de novas fontes de insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva e sustentável; e

XII - avaliar os cenários internacionais de exploração mineral, de oferta de matéria-prima e de fertilizantes acabados, com vistas à integração da produção brasileira no mercado global.

Ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, compete:

I - coordenar e acompanhar a implementação do PNF 2022-2050;

II - editar normas complementares para a implementação do PNF 2022-2050;

III - promover a articulação e a integração do PNF 2022-2050 com os planejamentos, os planos e as estratégias nacionais, distritais, estaduais e dos setores usuários, e com outros colegiados e programas;

IV - propor a adoção de medidas políticas, regulatórias e de desburocratização para a melhoria da regulação e da tributação da cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

V - propor a elaboração de atos normativos relacionados ao uso de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

VI - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação do setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

VII - acompanhar ações de prevenção e desenvolvimento sustentável na exploração, na produção e na comercialização de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

VIII - fomentar a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

IX - coordenar a divulgação das ações executadas e dos resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050;

X - estabelecer os ciclos de revisão, avaliação e monitoramento do PNF 2022-2050;

XI - analisar as revisões do PNF 2022-2050, acompanhar a sua execução e estabelecer as medidas necessárias ao cumprimento de suas metas;

XII - acompanhar e subsidiar com informações, quando solicitado, a realização de fóruns nacionais e internacionais sobre a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

XIII - zelar pela implementação do PNF 2022-2050; e

XIV - elaborar e aprovar, pela maioria absoluta de seus membros, o seu regimento interno.

Leia o Decreto nº 10.991/2022.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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