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Empregador indenizará trabalhadora que teve salário reduzido unilateralmente em 50% após home office - O empregador reduziu, de forma unilateral, o salário em 50%, sem diminuir a jornada de trabalho. Não houve acordo individual de trabalho prevendo a redução do salário, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020. Texto publicado em 4/3/2022 às 8h15m.
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