Acordo trabalhista homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra - Conforme a decisão, o Judiciário deve homologar ou rejeitar integralmente acordo, e não homologá-lo parcialmente. Texto publicado em 15/2/2022 às 7h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página