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Justiça do Trabalho descarta vínculo de emprego pretendido por pintor que prestava serviços em parceria e por períodos descontínuos - Ao decidir o caso, o magistrado constatou que os pintores trabalhavam em parceria e a equipe fazia serviços de pintura, sem subordinação. Texto publicado em 4/2/2022 às 7h23m.
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