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Empregado: uso de celular em fins de semana não caracteriza sobreaviso - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado de uma indústria de metais. Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso. Texto publicado em 4/2/2022 às 6h35m.
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