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Lucro presumido 2022: Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços - Apuração da base de cálculo presumida do IRPJ - Aplicação do percentual reduzido de 16% e apuração do IRPJ postergado - Lucro presumido determinado mediante aplicação do percentual reduzido de 16%, com excesso do limite de R$ 120.000,00 no decurso do ano-calendário - Apuração do imposto sobre a renda (IRPJ) postergado, com exemplificação. Texto publicado em 24/1/2022 às 8h16m.
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