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Covid-19: sancionada lei que assegura proteção ao entregador de aplicativo - Lei entra em vigor hoje (6) e o seu descumprimento, pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega implica, nos termos definidos em regulamento, ficará sujeito à aplicação de advertência e o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência. Texto publicado em 6/1/2022 às 7h10m.
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