Certidões Negativas junto a RFB/PGFN passam a ser emitidas exclusivamente pela internet - A partir de 1º de janeiro de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites da RFB e da PGFN, conforme o caso. Havendo pendências que impede a emissão da certidão, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital. Texto publicado em 1/1/2022 às 22h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página