IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Locação de mão-de-obra. Lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão dos valores pagos a título salário e encargos sociais da mão-de-obra - Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, na sistemática do lucro presumido? Texto publicado em 20/12/2021 às 15h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior