IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Retenção: Prestação de serviços de tesouraria, processamento e custódia de valores - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de tesouraria, processamento e custódia de valores, se sujeitam a retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições? Texto publicado em 16/12/2021 às 7h33m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página