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Empresas construtoras optantes pelo lucro presumido: exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de valores de materiais empregados na obra - Empresas de construção civil optantes pelo lucro presumido não podem excluir da receita bruta valores decorrentes de materiais usados na obra, pagos pelo tomador do serviço, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 1/12/2021 às 7h44m.
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