Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Texto publicado em 22/11/2021 às 6h50m.

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