Empregado não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19 - Segundo a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o saque dos depósitos do FGTS, em decorrência da pandemia, deve seguir as regras previstas na MP 946/2020. Texto publicado em 22/11/2021 às 5h31m.

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