Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória - A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, que negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão. Texto publicado em 17/11/2021 às 8h42m.

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