Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador - A situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. Texto publicado em 12/11/2021 às 7h59m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página