Número de telefone particular de empregado. Divulgação no site de vendas do empregador. Indenização. Dano moral. Cabimento - A inserção do número de telefone do empregado, no site da empresa, sem prova inequívoca de autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Configurados os elementos essenciais ao dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo de causalidade) em relação ao direito à privacidade, correta a condenação da empregadora. Texto publicado em 10/11/2021 às 7h37m.

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