Não retorno ao trabalho após alta previdenciária: abandono de empregado - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. Texto publicado em 8/11/2021 às 7h31m.

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