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Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais é válido, desde que não mascare relação de emprego, decide STF - A decisão vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e outros trabalhadores do ramo e leva em conta a modalidade de contratação prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016). Texto publicado em 4/11/2021 às 7h38m.
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